Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.924 de 04 de julho de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os instrumentos-padrão das avenças deverão obedecer ao modelo do Anexo deste decreto.
Os instrumentos-padrão das avenças deverão obedecer ao modelo do Anexo deste decreto.