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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.924 de 04 de julho de 2003

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Art. 2º

A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá compreender manifestação da Assessoria Técnica da Pasta, bem como da Consultoria Jurídica que serve a Secretaria da Habitação e a observância do Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996, cabendo, ainda, após a assinatura do instrumento respectivo, a adoção do procedimento previsto no artigo 11 do mencionado decreto.