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Artigo 6º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.858 de 03 de junho de 2003

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Art. 6º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de maio de 2003, exceto em relação aos dispositivos adiante enumerados, que produzem efeitos:

I

desde 9 de abril de 2003, os incisos I, II e XXVI do artigo 1º;

II

desde 28 de abril de 2003, os incisos IX, XXIII, XXV do artigo 1º e o artigo 2º;

III

para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de junho de 2003, o inciso XIX do artigo 1º;

IV

desde a publicação deste decreto, os artigos 3º, 4º e 5º.

Art. 6º, I do Decreto Estadual de São Paulo 47.858 /2003