Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.858 de 03 de junho de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 3º do Decreto 47.065, de 6 de setembro de 2002: "Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, observando-se o que segue: I - a aplicação do Selo de Controle aos impressos de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, será exigida para os pedidos de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF apresentados a partir de 1º de março de 2004; II - os impressos de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, confeccionados sem a aposição do Selo de Controle até a data prevista no inciso anterior poderão ser utilizados até 31 de agosto de 2004. (NR)".