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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.849 de 29 de maio de 2003

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Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 45.403, de 16 de novembro de 2000.

Art. 5º do Decreto Estadual de São Paulo 47.849 /2003