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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.849 de 29 de maio de 2003

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Art. 3º

As despesas decorrentes da celebração dos convênios de que trata o artigo 1º deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria da Administração Penitenciária, observada a disponibilidade de recursos financeiros.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 47.849 /2003