Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.849 de 29 de maio de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da celebração dos convênios de que trata o artigo 1º deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria da Administração Penitenciária, observada a disponibilidade de recursos financeiros.