Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.849 de 29 de maio de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Secretaria da Administração Penitenciária autorizada a, representando o Estado, celebrar convênios com entidades privadas, sem fins econômicos, que tenham por finalidade estatutária auxiliar as autoridades competentes, em todas as tarefas ligadas à harmônica integração social dos condenados, internados e egressos dos presídios, tendo por objeto a cooperação na prestação de serviços inerentes à proteção e assistência carcerária, em especial os previstos no artigo 11 da Lei de Execução Penal.