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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.849 de 29 de maio de 2003

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Art. 1º

Fica a Secretaria da Administração Penitenciária autorizada a, representando o Estado, celebrar convênios com entidades privadas, sem fins econômicos, que tenham por finalidade estatutária auxiliar as autoridades competentes, em todas as tarefas ligadas à harmônica integração social dos condenados, internados e egressos dos presídios, tendo por objeto a cooperação na prestação de serviços inerentes à proteção e assistência carcerária, em especial os previstos no artigo 11 da Lei de Execução Penal.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 47.849 /2003