Artigo 20 do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.804 de 30 de abril de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 20
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 45.065, de 25 de julho de 2.000.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 45.065, de 25 de julho de 2.000.