Artigo 19 do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.804 de 30 de abril de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 19
O percentual da subvenção do valor do prêmio de seguro rural será estabelecido pelo Conselho de Orientação do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista - O Banco do Agronegócio Familiar.