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Artigo 19 do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.804 de 30 de abril de 2003

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Art. 19

O percentual da subvenção do valor do prêmio de seguro rural será estabelecido pelo Conselho de Orientação do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista - O Banco do Agronegócio Familiar.