Artigo 17, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.804 de 30 de abril de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 17
O Conselho de Orientação do Fundo será presidido pelo Secretário de Agricultura e Abastecimento e integrado pelos seguintes membros:
I
1 (um) representante da Assessoria Técnica da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
II
1 (um) representante da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
III
1 (um) representante da Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
IV
1 (um) representante da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
V
1 (um) representante da Coordenadoria de Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
VI
1 (um) representante da Secretaria da Fazenda;
VII
1(um) representante da Secretaria de Economia e Planejamento;
VIII
2 (dois) representantes da instituição financeira administradora do Fundo;
IX
1 (um) representante da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
X
2 (dois) representantes da Federação da Agricultura do Estado de São Paulo- FAESP;
XI
2 (dois) representantes dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de São Paulo;
XII
1 (um) Deputado Estadual, membro da Comissão de Agricultura e Pecuária da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo;
XIII
2 (dois) representantes das colônias de pescadores do Estado de São Paulo, sendo um representante da pesca marítima e outro da pesca de águas interiores;
XIV
1 (um) representante dos agricultores assentados no Estado de São Paulo.
Parágrafo único
- O Secretário de Agricultura e Abastecimento designará servidor para exercer a função de Secretário - Executivo junto ao Conselho de Orientação do Fundo e estabelecerá as respectivas atribuições.