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Artigo 17, Inciso XIV do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.804 de 30 de abril de 2003

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Art. 17

O Conselho de Orientação do Fundo será presidido pelo Secretário de Agricultura e Abastecimento e integrado pelos seguintes membros:

I

1 (um) representante da Assessoria Técnica da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;

II

1 (um) representante da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;

III

1 (um) representante da Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;

IV

1 (um) representante da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;

V

1 (um) representante da Coordenadoria de Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;

VI

1 (um) representante da Secretaria da Fazenda;

VII

1(um) representante da Secretaria de Economia e Planejamento;

VIII

2 (dois) representantes da instituição financeira administradora do Fundo;

IX

1 (um) representante da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;

X

2 (dois) representantes da Federação da Agricultura do Estado de São Paulo- FAESP;

XI

2 (dois) representantes dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de São Paulo;

XII

1 (um) Deputado Estadual, membro da Comissão de Agricultura e Pecuária da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo;

XIII

2 (dois) representantes das colônias de pescadores do Estado de São Paulo, sendo um representante da pesca marítima e outro da pesca de águas interiores;

XIV

1 (um) representante dos agricultores assentados no Estado de São Paulo.

Parágrafo único

- O Secretário de Agricultura e Abastecimento designará servidor para exercer a função de Secretário - Executivo junto ao Conselho de Orientação do Fundo e estabelecerá as respectivas atribuições.