Artigo 15 do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.804 de 30 de abril de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 15
A critério do Conselho de Orientação do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista - O Banco do Agronegócio Familiar, poderá ser admitida a dilação do prazo de garantia de risco pelo Fundo, originalmente pactuado, nas hipóteses de prorrogação ou renegociação da operação de financiamento.
Parágrafo único
- Na hipótese deste artigo, o pagamento da comissão prevista no inciso V do artigo 14 incidirá sobre a parcela de crédito renegociada.