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Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.804 de 30 de abril de 2003

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Art. 13

Ao funcionamento e administração do Fundo, aplicam-se, no que couber, as normas do Decreto Lei Complementar nº 16, de 2 de abril de 1970 e Decreto Lei Complementar nº 18, de 17 de abril de 1970.