Artigo 12, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.804 de 30 de abril de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 12
Ao Grupo de Planejamento Setorial da Secretaria de Agricultura e Abastecimento compete:
I
acompanhar a arrecadação das receitas que constituem os recursos do Fundo, previstos no artigo 2º da Lei nº 7.964, de 16 de julho de 1992, e suas alterações;
II
acompanhar a aplicação dos recursos do Fundo, assessorando o Conselho de Orientação;
III
examinar mensalmente as contas referentes ao Fundo, elaborando os balancetes e demonstrativos;
IV
assessorar o Conselho de Orientação no acompanhamento das despesas do Fundo;
V
diligenciar junto à instituição financeira conveniada para o encaminhamento de balancetes mensais de receita e despesa, demonstrativos e demais documentos pertinentes à Contadoria Geral do Estado, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente.