Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.804 de 30 de abril de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 12
Ao Grupo de Planejamento Setorial da Secretaria de Agricultura e Abastecimento compete:
I
acompanhar a arrecadação das receitas que constituem os recursos do Fundo, previstos no artigo 2º da Lei nº 7.964, de 16 de julho de 1992, e suas alterações;
II
acompanhar a aplicação dos recursos do Fundo, assessorando o Conselho de Orientação;
III
examinar mensalmente as contas referentes ao Fundo, elaborando os balancetes e demonstrativos;
IV
assessorar o Conselho de Orientação no acompanhamento das despesas do Fundo;
V
diligenciar junto à instituição financeira conveniada para o encaminhamento de balancetes mensais de receita e despesa, demonstrativos e demais documentos pertinentes à Contadoria Geral do Estado, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente.