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Artigo 9º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.586 de 10 de janeiro de 2003

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Art. 9º

As Unidades Gestoras Orçamentárias procederão à distribuição dos recursos orçamentários, às respectivas Unidades Gestoras Executoras, na seguinte conformidade:

I

dotação, mediante Notas de Crédito; e

II

quotas mensais, através de Notas de Lançamento.

Parágrafo único

- Quando a fonte de recursos for vinculada, a distribuição de que trata o inciso I deverá ser precedida do detalhamento das respectivas fontes de recursos.