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Artigo 8º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.586 de 10 de janeiro de 2003

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Art. 8º

A distribuição inicial dos recursos orçamentários aprovados na forma da Lei nº 11.332, de 27 de dezembro de 2002, se fará automaticamente no SIAFEM/SP, observado o seguinte detalhamento da despesa:

I

classificação institucional por Órgão e Unidade Orçamentária;

II

classificação funcional da despesa, programa e ação, ou seja, atividade e/ou projeto;

III

classificação econômica, até o nível de elemento;

IV

indicação da fonte principal de recursos.