Artigo 8º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.586 de 10 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A distribuição inicial dos recursos orçamentários aprovados na forma da Lei nº 11.332, de 27 de dezembro de 2002, se fará automaticamente no SIAFEM/SP, observado o seguinte detalhamento da despesa:
I
classificação institucional por Órgão e Unidade Orçamentária;
II
classificação funcional da despesa, programa e ação, ou seja, atividade e/ou projeto;
III
classificação econômica, até o nível de elemento;
IV
indicação da fonte principal de recursos.