Artigo 45 do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.586 de 10 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 45
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2003.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2003.