Artigo 41 do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.586 de 10 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 41
Durante a execução orçamentária deverão ser observados os critérios e a disposição prevista no artigo 29 da Lei nº 11.222, de 30 de julho de 2002, relativo à limitação de empenho, com vistas ao cumprimento do artigo9º da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.