Artigo 39 do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.586 de 10 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 39
Os órgãos da Administração Direta, as Autarquias, inclusive Universidades, e as Fundações, durante a execução orçamentária e financeira da despesa, deverão observar os procedimentos e controles do Sistema Integrado de Informações Físico-Financeiras - SIAFISICO, no que tange às aquisições de materiais e contratações de serviços.