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Artigo 35 do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.586 de 10 de janeiro de 2003

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Art. 35

As solicitações de alterações orçamentárias decorrentes da geração de despesa ou assunção de obrigação, referidas na Seção I do Capítulo IV da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, deverão ser instruídas em observância ao disposto neste decreto e atendidas as disposições contidas nos artigos 16 e 17 da citada lei complementar.