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Artigo 30 do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.586 de 10 de janeiro de 2003

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Art. 30

As solicitações de remanejamento de recursos, nos termos do artigo 8º, da Lei nº 11.332, de 27 de dezembro de 2002, deverão ser encaminhadas à Secretaria de Economia e Planejamento, que após análise e aprovação emitirá a respectiva Nota de Dotação - ND.