Artigo 30 do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.586 de 10 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 30
As solicitações de remanejamento de recursos, nos termos do artigo 8º, da Lei nº 11.332, de 27 de dezembro de 2002, deverão ser encaminhadas à Secretaria de Economia e Planejamento, que após análise e aprovação emitirá a respectiva Nota de Dotação - ND.