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Artigo 3º, Inciso X do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.586 de 10 de janeiro de 2003

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Art. 3º

O processo de execução do Orçamento do Estado de São Paulo, aprovado pela Lei nº 11.332, de 27 de dezembro de 2002, observará as normas deste decreto e utilizar-se-á dos seguintes instrumentos:

I

Discriminação Detalhada da Receita;

II

Programação Orçamentária da Despesa do Estado (Anexos I e II);

III

Nota de Dotação - ND;

IV

Nota de Crédito - NC;

V

Nota de Reserva - NR;

VI

Nota de Empenho - NE;

VII

Nota de Lançamento - NL;

VIII

Programação de Desembolso - PD;

IX

Ordem Bancária - OB;

X

Guia de Recebimento - GR.