Artigo 28 do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.586 de 10 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 28
As solicitações de crédito suplementar decorrentes do excesso de arrecadação de recursos vinculados, operações de crédito e receitas próprias deverão ser submetidas ao prévio exame da Coordenação da Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda.