Artigo 25 do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.586 de 10 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 25
Os pedidos de liberação total ou parcial da dotação contingenciada serão dirigidos à Secretaria de Economia e Planejamento, instruídos com justificativa da necessidade dos recursos pleiteados e encaminhados, posteriormente, à Secretaria da Fazenda, para análise quanto à disponibilidade financeira.