Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 24 do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.586 de 10 de janeiro de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 24

As solicitações de antecipação de quotas mensais serão dirigidas à Secretaria de Economia e Planejamento para análise quanto ao mérito e, posteriormente, à Secretaria da Fazenda, a qual, à vista das justificativas apresentadas e das disponibilidades do Tesouro do Estado, poderá, excepcionalmente, autorizá-las.