Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 21 do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.586 de 10 de janeiro de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 21

As liquidações de despesas à conta de recursos vinculados, Fundos Especiais de Despesa, operações de crédito, bem como de receitas próprias de Autarquias, Fundações e Sociedades de Economia Mista classificadas como dependentes, sempre dependerão da existência de recursos financeiros. SUBSEÇÃO VI Da Programação de Desembolso