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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.586 de 10 de janeiro de 2003

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Art. 2º

As normas e os princípios, estabelecidos neste decreto, aplicam-se aos órgãos de administração direta, às Autarquias, inclusive Universidades, Fundações, Fundos Especiais, Fundos Especiais de Despesa e às Sociedades de Economia Mista classificadas como dependentes no conceito estabelecido pela Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000 e, no que couber, às demais sociedades em que o Estado detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto.