Artigo 17 do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.586 de 10 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 17
As despesas decorrentes de transferências voluntárias de recursos do Estado para os Municípios, a título de cooperação, auxílio e/ou assistência financeira, somente poderão ser empenhadas após observado o cumprimento das exigências contidas no artigo 33 da Lei nº 11.222, de 30 de julho de 2002.