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Artigo 17 do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.586 de 10 de janeiro de 2003

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Art. 17

As despesas decorrentes de transferências voluntárias de recursos do Estado para os Municípios, a título de cooperação, auxílio e/ou assistência financeira, somente poderão ser empenhadas após observado o cumprimento das exigências contidas no artigo 33 da Lei nº 11.222, de 30 de julho de 2002.