Artigo 15 do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.586 de 10 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 15
O empenho de despesa a ser custeada, integral ou parcialmente, com recursos externos, depende da efetiva contratação da operação de crédito, assegurando a disponibilidade dos recursos destinados ao pagamento dos compromissos a serem assumidos.