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Artigo 13, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.586 de 10 de janeiro de 2003

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Art. 13

As Notas de Empenho serão processadas no SIAFEM/SP, conforme procedimentos legais e valores constantes da Programação Orçamentária da Despesa do Estado, mediante registro dos eventos que vincule o comprometimento das dotações orçamentárias e respectivas quotas.

§ 1º

As Notas de Empenho serão formalizadas com a assinatura do ordenador da despesa, em duas vias, que terão a seguinte destinação: 1. a primeira via será entregue diretamente ao credor, mediante ofício do Órgão emissor; 2. a segunda via será anexada ao respectivo processo.

§ 2º

Os Empenhos Ordinário e Global não poderão receber reforço, que só será admissível para o Estimativo.