Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.577 de 10 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 45.794, de 4 de maio de 2001.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 45.794, de 4 de maio de 2001.