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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.563 de 31 de dezembro de 2002

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 4.150.000,00 (Quatro milhões, cento e cinqüenta mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Energia, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 47.563 /2002