Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.561 de 30 de dezembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 3.489.618,00 (Três milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil, seiscentos e dezoito reais), suplementar ao orçamento da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.