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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.561 de 30 de dezembro de 2002

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 3.489.618,00 (Três milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil, seiscentos e dezoito reais), suplementar ao orçamento da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 47.561 /2002