Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.559 de 30 de dezembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 15.000.000,00 (Quinze milhões de reais), suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.