Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.558 de 30 de dezembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 3.500.000,00 (Três milhões, quinhentos mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.