JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.557 de 30 de dezembro de 2002

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 2.285.284,00 (Dois milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, duzentos e oitenta e quatro reais), suplementar ao orçamento da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 47.557 /2002