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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.557 de 30 de Dezembro de 2002


Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 2.285.284,00 (Dois milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, duzentos e oitenta e quatro reais), suplementar ao orçamento da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.