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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.556 de 30 de Dezembro de 2002


Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 1.175.098,00 (Hum milhão, cento e setenta e cinco mil, noventa e oito reais), suplementar ao orçamento da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor-FEBEM, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.