Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.556 de 30 de dezembro de 2002

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 1.175.098,00 (Hum milhão, cento e setenta e cinco mil, noventa e oito reais), suplementar ao orçamento da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor-FEBEM, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.