Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.465 de 18 de dezembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os Núcleos de trata o artigo anterior, exceto o Núcleo Administrativo, têm, cada um, uma Célula de Apoio Administrativo, assim como a Comissão Técnica de Classificação.