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Artigo 3º, Inciso V, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.465 de 18 de dezembro de 2002

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Art. 3º

O Centro de Progressão Penitenciária de São Miguel Paulista tem a seguinte estrutura:

I

Assistência Técnica;

II

Comissão Técnica de Classificação;

III

Núcleo de Reabilitação;

IV

Núcleo de Atendimento de Saúde;

V

Núcleo de Segurança e Disciplina, com:

a

Equipe de Vigilância;

b

Equipe de Portaria;

c

Equipe de Controle;

VI

Núcleo de Qualificação Profissional e Produção;

VII

Núcleo Administrativo, com Equipe de Contas Bancárias dos Presos;

VIII

Equipe de Prontuários Penitenciários.

Parágrafo único

- As Equipes de Vigilância e de Portaria funcionarão, cada uma, em 4 (quatro) turnos.