Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.465 de 18 de dezembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Centro de Progressão Penitenciária de São Miguel Paulista tem a seguinte estrutura:
I
Assistência Técnica;
II
Comissão Técnica de Classificação;
III
Núcleo de Reabilitação;
IV
Núcleo de Atendimento de Saúde;
V
Núcleo de Segurança e Disciplina, com:
a
Equipe de Vigilância;
b
Equipe de Portaria;
c
Equipe de Controle;
VI
Núcleo de Qualificação Profissional e Produção;
VII
Núcleo Administrativo, com Equipe de Contas Bancárias dos Presos;
VIII
Equipe de Prontuários Penitenciários.
Parágrafo único
- As Equipes de Vigilância e de Portaria funcionarão, cada uma, em 4 (quatro) turnos.