Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.465 de 18 de dezembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Centro de Progressão Penitenciária de São Miguel Paulista destina-se ao cumprimento de penas privativas de liberdade, em regime semi-aberto, por presos do sexo masculino.