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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.465 de 18 de dezembro de 2002

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Art. 1º

Fica criado, na Secretaria da Administração Penitenciária, diretamente subordinado ao Coordenador da Coordenadoria de Unidades Prisionais de São Paulo e da Grande São Paulo, o Centro de Progressão Penitenciária de São Miguel Paulista.

Parágrafo único

- A unidade de que trata este artigo tem nível de Divisão Técnica.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 52.792, de 10 de março de 2008