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Artigo 74 do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.397 de 04 de dezembro de 2002

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Art. 74

Para a expedição de outros documentos são fixados os seguintes valores:

I

pareceres técnicos e Certificados de Destinação de Resíduos Industriais 70 UFESP;

II

regularização de plantas de projetos 35 UFESP;

III

parecer de viabilidade de localização 100 UFESP;

IV

Certificado de Dispensa de Licença e Treinamento de Combate a Incêndio 35 UFESP;

V

alteração de documento 10 UFESP.

Parágrafo único

- Quando se tratar de Certificado de Dispensa de Licença para empreendimentos considerados por Lei Federal ou Estadual como microempresa ou empresa de pequeno porte o valor a ser cobrado será de 7 UFESP. (NR)

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 53.205, de 3 de julho de 2008 "Parágrafo único - Quando se tratar de empreendimentos considerados por lei federal ou estadual como microempresa ou empresa de pequeno porte, o preço cobrado para a expedição dos documentos listados no "caput" deste artigo será de 7 (sete) UFESP's.". (NR)

Art. 74 do Decreto Estadual de São Paulo 47.397 /2002