Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.397 de 04 de dezembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam acrescidos ao Regulamento da Lei n° 997, de 31 de maio de 1976, aprovado pelo Decreto n° 8.468, de 1976 os Anexos 9 e 10, conforme Anexos 2 e 3 do presente decreto.