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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.397 de 04 de dezembro de 2002

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Art. 2º

O Anexo 5 do Regulamento da Lei n° 997, de 31 de maio de 1976, aprovado pelo Decreto n° 8.468, de 1976, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo 1 do presente decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 47.397 /2002