Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.334 de 18 de novembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 46.612, de 19 de março de 2002.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 46.612, de 19 de março de 2002.