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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.334 de 18 de novembro de 2002

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Art. 5º

No âmbito do serviço público estadual, a programação terá início no dia 22 de novembro de 2002, por meio da mobilização de todos os órgãos e entidades públicos estaduais, realizando em suas dependências as ações de prevenção descritas no Anexo que faz parte integrante deste decreto.