Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.334 de 18 de novembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Será desencadeada ampla mobilização também em todas as Escolas Estaduais, destinada a conscientizar os alunos dos perigos da existência de criadouros do mosquito.
Parágrafo único
- Durante todo o "Dia D de Combate à Dengue" serão, ainda, desenvolvidas, nas Escolas Estaduais, buscas aos possíveis focos, com vistas à sua eliminação.